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Imposto de Renda Diferido

Diferir quer dizer deixar para mais tarde, ou seja, adiar. Podemos compreender como imposto de renda diferido como algo para pagar depois. O imposto de renda diferido decorre no instante que for determinados custos ou despesas, num instante que já foram contabilizados no exercício, são descontáveis para fins de ir somente em exercícios seguintes, quando realmente forem pagos.

Porque isso ocorre? As diferenças provisórias aparecem quando abrange receitas ou despesas no resultado contábil em um período, e a taxa desses custos são incluídas em época diferente.

Quais as diferenças entre imposto de renda diferido, ativo e passivo?

 

 

  • imposto de renda diferido: a provisão do imposto de renda diferido não é gasto incorrido, não é dever tributário. Se por ventura, a pessoa jurídica tem perda fiscal nos períodos-base decorrentes, os valores diferidos poderão ser reparados com o prejuízo fiscal e a provisão será revertida para valores acumulados;
  • imposto de renda ativo: o imposto de renda ativo é reconhecido pelas diferenças provisórias que vão resultar em valores tributáveis com propósitos fiscais no futuro;
  • imposto de renda passivo: é reconhecido conforme as desigualdades que resultam em rendimentos que serão dedutíveis ou perdas a compensar futuramente, em relação às alterações tributáveis provisórias.

Quais os casos em que pode ocorrer diferimento?

 

 

No momento que você faz um contrato em longo prazo com órgãos públicos, como por exemplo, serviços terceirizados mediante contrato e fornecimento de bens ou serviços na parte da receita já calculada, porém não recebida. Assim sendo, a tributação acontecerá pelo regulamento de caixa, quando do pagamento.

Temos também diferimento quando existe venda a prazo de bens do empreendedor bloqueado, o qual seu valor final já foi contabilizado no momento em que se deu a venda, no entanto poderá, para fins fiscais, ser tributado na proporção das parcelas recebidas em cada tempo (tributação por regime de caixa).

Quais os benefícios do imposto de renda diferido?

 

 

  • saldo credor de correção monetária adequado;
  • negociações em longo prazo relacionados ao fornecimento de bens e de construção por serviços para o governo e companhias estaduais;
  • ganho do capital originário de desapropriação;
  • aumento de capital relativo à venda de bens do ativo permanente, com recebimento parcelado;
  • depreciação acelerada e outros.

Em todos os casos, de acordo com o regime de competência, a despesa do imposto de renda deve ser contabilmente reconhecida no mesmo período em que foi identificado o lucro correspondente.

Da mesma forma em tais operações é necessário sempre contabilizar o lucro no exercício da sua geração e a despesa dos impostos deverá fazer referência ao mesmo período, mesmo sendo paga em exercícios posteriores.

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