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Perícia contábil: saiba o que é e quando se aplica

A perícia contábil é uma maneira de prova esperável no direito, correspondendo às obtidas por intermédio documental, testemunhal e a do apoio pessoal. Pela norma brasileira de contabilidade, a perícia contábil é o conjunto de métodos técnicos que tem por finalidade o despacho da decisão ou entendimento sobre questões contábeis. Só pode exercer essa função, um contador corretamente registrado no conselho regional de contabilidade.

A perícia contábil é uma ação que está junta a justiça, pois, se responsabiliza pela conferência e reunião de materiais para auxiliarem como provas para explicar ou contribuir para uma decisão relacionada a um caso litigioso.

Para que o perito tenha acesso a essas provas, ele precisa estar adequadamente registrado no conselho regional de contabilidade. Existe a perícia contábil que pode ser: a judicial ou a extrajudicial.

  • perícia judicial: o próprio nome já diz, ocorre quando o juiz define a necessidade da verificação de dados, informações e recolhimento de provas. Aí ocorre o litígio, quando há discordância entre as partes da ação e vai a juízo. Feito esse procedimento o autor entra com o pedido e o réu deve fazer a sua replicação. O perito deve ser extremamente neutro no caso;
  • perícia extrajudicial: nessa situação o perito averigua coisas como venda e compra de empresas, bens e direito, calculo de indenização, partilha de bens, liquidação de haveres, divórcio, entre outros. Esses são os casos mais comuns na justiça do trabalho. Geralmente quando um funcionário é dispensado pela empresa ou sai por conta própria, a primeira coisa que ele faz é recorrer a perícia extrajudicial. O perito contratado por qualquer uma das partes, não pode ter nem um tipo de vínculo com o judiciário.

Economistas e administradores podem agir como peritos contadores?

Existem alguns casos em que o administrador e o economista podem fazer perícias de todos os tipos de cálculos financeiros e trabalhistas, exclusão feita a análise contábil, que é uma competência das ciências contábeis, portanto em uma determinada parte que contenha análise contábil, o profissional poderá dispor de um consultor contador. Mesmo assim, precisa ter o registro no CRC (conselho regional de contabilidade).

É necessário muito cuidado na hora de contratar um profissional que de fato tenha conhecimento e competência para tratar desse assunto. Veja abaixo a diferença entre um serviço de auditoria e um de perícia contábil:

  • auditoria: auditoria é uma análise minuciosa que diz respeito a todas as atividades desenvolvidas pela empresa, verificando se eles estão dentro do regulamento e regras que são exigidas pela instituição. A auditoria pode ser feita externa ou interna, porém na interna o especialista contratado é o encarregado de fazer as análises, avaliar e supervisionar a administração específica da empresa. Na externa, você contrata um profissional sem ligação com a empresa, e ele tem como responsabilidade investigar os documentos contábeis e enviar uma avaliação que possa indicar falhas e correções;
  • perícia contábil: a perícia contábil é a encarregada de reunir provas físicas e jurídicas que demonstrem qual a situação atual da empresa. Nesse caso é feito vistoria, avaliação e investigação para se ter um determinado resultado.

Todos os laudos enviados pelo perito contábil são fundamentados de acordo com os vários padrões que foram estabelecidos, o qual conduzem o desenvolvimento da atividade. Deve existir ética entre os profissionais que realizam as suas funções. Portanto, saiba quando é essencial contratar um auditor ou um perito.

Cada vez mais a perícia contábil está ganhando espaço entre os contadores, portanto você precisa ter segurança na hora de contratar esse serviço, avalie muito bem antes de contratar um profissional que possua esse conhecimento.

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