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Até quando ser MEI

MEI, ou Microempreendedor Individual, é o cadastro provido àqueles que desejam exercer suas funções autônomas fora da esfera da individualidade e manter um negócio a partir da posse de um CNPJ próprio. Existem muitos benefícios atrelados a essa escolha, assim como a possibilidade de emissão de notas fiscais, a abertura de conta corrente para pessoa jurídica, a contribuição à Previdência Social, etc.

No entanto, se enquadram como MEI apenas os que:

  • Possuem faturamento anual igual ou inferior a R$81 mil (média de R$6mil mensais);
  • Exercem atividades reconhecidas e permitidas pela categoria;
  • Têm intenção de trabalhar com apenas um ou nenhum funcionário subordinado;
  • Não possuem participação em outras empresas.

No entanto, nem todos os profissionais podem obter regularização como MEI. São excluídos dessa classificação os que praticam atividades regulamentadas por meio da existência de um órgão representativo de sua respectiva classe. Nesse caso, os mesmos acabam sendo considerados profissionais liberais e não conseguem a regularização mencionada. Isso ocorre, por exemplo, com profissionais da saúde (médicos e psicólogos), representantes da lei (advogados) e de demais áreas (arquitetos, designers, economistas), entre outros.

Ao de deparar com a impossibilidade de ser um microempreendedor individual, o profissional ainda tem algumas alternativas. Conheçamos outros modelos de empresas:

  • Profissional liberal

É aquele que trabalha por conta própria, mas que também pode ser contratado por empresas e cujas atividades são regulamentadas por um órgão de classe. Há pagamento de impostos (INSS, PIS e ISS), os quais são organizados pelo recolhimento de declaração via carnê leão.

  • Empresário Individual (EI)

Modelo indicado para profissionais que não preveem a firmação de sociedade e que desejam realizar atividades como titular do próprio negócio. Mediante o surgimento de dívidas em nome da empresa, o empresário individual deverá se responsabilizar por elas e respondes ilimitadamente com seus bens pessoais. No entanto, existe vantagem em ser EI pela ausência de limites de faturamento – realidade distinta para o MEI. Há uma possibilidade adicional de se enquadrar como Simples Nacional e usufruir de tributos amigáveis, caso a receita bruta anual do negócio não ultrapassar o valor de R$4,8 milhões.

  • Empresário Individual de Responsabilidade Ilimitada (EIRELI)

A maior vantagem do EIRELI está na responsabilidade limitada. Em outras palavras, a aquisição de dívidas por parte da empresa não compromete o patrimônio pessoal do empresário responsável por sua administração. É válido mencionar a carga tributária mais branda que, dependendo do enquadramento fiscal da empresa, conta com alíquota a partir de 4%. Preste atenção ao volume de capital para a abertura de seu negócio, visto que o EIRELI precisa realizar a integralização do capital social multiplicando 100 vezes o valor do salário mínimo vigente. Do contrário, não há garantia de segurança dos credores.

  • Sociedade limitada

Indicada para sociedades coletivas com existência baseada em aquisição de cotas. Neste modelo também há proteção do patrimônio pessoal do empresário ainda que a sociedade se desfaça ou que o mesmo enfrente problemas financeiros.

Para se certificar sobre o modelo de empresa mais adequado ao seu negócio, recorra a uma consultoria de contabilidade para tomar conhecimento de todas as possibilidades e tomar a decisão o mais assertiva possível.

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