O que é contribuir por GPS
Guia da Previdência Social (ou GPS) é um tributo de pagamento obrigatório por parte das empresas, igualmente aplicável a pessoas jurídicas que desejam manter quadro de funcionários. É por meio dessa Guia que os tributos são recolhidos sobre os ganhos mensais ganhos por profissionais liberais e autônomos, abrangendo também as remunerações entregues aos administradores passíveis do recebimento de pró-labore.
A criação do GPS surgiu para garantir a aposentadoria dos cidadãos, assegurando que desempregados possam contribuir para a Previdência Social para ter acesso aos benefícios, incluindo auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e valores proporcionais de aposentadoria. Em outras palavras, a Previdência Social assume o papel de seguro que brinda todos os que contribuem recorrentemente.
E é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se responsabiliza pelo recebimento das contribuições, prestando atenção às regras individuais dos estados do Brasil e dando o controle de renda aos aposentados e àqueles considerados inaptos a trabalhar.
As empresas realizam o cálculo do pagamento da Guia da Previdência Social com base no valor do salário de cada colaborador e a tributação cabível ao negócio. O percentual da alíquota descontada de cada funcionário varia entre 8% e 11%, lembrando que a contribuição é proporcional ao salário recebido. Logo, o percentual será maior para aqueles que usufruem de pagamentos mais robustos.
Vale lembrar que as empresas que se enquadram na tributação do Lucro Real ou do Lucro Presumido têm seu INSS empresarial fixamente especificado. A porcentagem de contribuição pode bater os 30% em relação ao valor que consta em folha de pagamento.
É de suma importância conhecer as diferenças entre segurado facultativo e segurado autônomo, ainda mais quando é levado em consideração o cruzamento de dados da Receita Federal e do INSS. Entendamos.
Mesmo não possuindo renda própria, as pessoas fazem questão de estabelecer filiação com o INSS para gozarem dos benefícios anteriormente mencionados. Para atingirem esse objetivo, elas contribuem sob a categoria de “autônomas” (ou “contribuinte individual”) sem saberem que não é a opção correta. É tida como autônoma apenas a pessoa física que realiza trabalhos recorrentes e mantém sua própria renda. Desprovidos de emprego formal, assim como donas de casa, estudantes, estagiários não remunerados, bolsistas, etc., se enquadram ao processo de filiação ao INSS como “segurados facultativos”.
Já o segurado facultativo, que não exerce quaisquer atividades que garantam renda e que mesmo assim deseja estar protegido pela Previdência Social, opta por ingressar em seu sistema por livre e espontânea vontade. Para ser aceito dentro dessa categoria, o segurado deve ter idade igual ou superior a 16 anos e não pode receber qualquer tipo de remuneração derivada da prestação de serviços. O valor de contribuição do segurado facultativo é determinado por ele próprio, devendo estar entre o piso e o teto do INSS do ano corrente.
Não é necessário comparecer ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal para gerar GPS, uma vez que esse serviço pode ser realizado pela internet. A geração da Guia deve condizer a um período inferior a 5 anos a partir da data da solicitação.