O que é Pro-Labore e como se aplica em minha empresa
Para compreender a aplicabilidade do pró-labore em sua empresa, primeiramente é necessário entender bem o conceito do termo. Sua origem, advinda do latim, significa “pelo trabalho” e caracteriza o pagamento feito ao sócio administrador por sua contribuição nas atividades administrativas da companhia que lhe recebeu.
Inicia-se com o entendimento de que todo o funcionário possui direito de pagamento pela prestação de serviços enquanto houver firmação de contrato entre as partes. O mesmo se aplica ao sócio administrador, que demanda o recebimento de sua devida remuneração. Não se trata de um salário, pelo menos não sob os mesmos conceitos de um colaborador comum dentro do ambiente corporativo. Nesse caso, estamos falando de uma espécie de garantia que lhe é dada e que não está baseada unicamente no cálculo dos lucros e dividendos da empresa.
Em seu empreendimento, o pró-labore pode se tornar uma realidade mediante a presença da figura do sócio administrador. Em relação ao montante, pode-se dizer que o estabelecimento do mesmo leva em consideração o valor corrente do salário mínimo. Demais benefícios de praxe, assim como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, etc., não são obrigatoriamente oferecidos, ficando a critério da empresa estabelecer um acordo com o sócio administrador para que todos os interesses sejam zelados. Recomenda-se que ocorra a aplicação da intermediação dos benefícios trabalhistas opcionais por meio de um contrato onde constem todas as abrangências e exceções pré-acordadas.
O pagamento do pró-labore não isenta a empresa de entregar ao sócio administrador parte dos lucros e dividendos, visto que o mesmo representa a figura de mais um investidor que está no seu direito de exigi-los. No entanto, o exercício de sua função perante os trâmites administrativos da empresa lhe garante o montante fixo que se assemelha ao conceito de salário regular.
Para o departamento de contabilidade, resta prestar atenção ao contrato social da empresa. Todos os que forem passíveis do recebimento de pró-labore deve constar nas especificações contratuais, bem como devem realizar o pagamento da Previdência Social dentro dos períodos determinados. Os contadores lançam o pró-labore dentro da classificação e os sócios administradores têm suas remunerações em mãos no primeiro dia em que a empresa anuncia o registro de seu faturamento.
Ainda fica sob responsabilidade da contabilidade de sua empresa o cadastro de todas as despesas operacionais, o que inclui o pró-labore. E já que o pró-labore se diferencia do salário, conforme mencionado anteriormente, cabe a esse departamento comprovar renda ou contribuição para o INSS através da emissão de um comprovante. É a partir desse ponto que se espera a geração de uma Guia de Previdência Social (GPS) para a efetuação do pagamento que diz respeito a contribuição do INSS. Tal percentual gira em torno de 11%, podendo ser superior mediante 2 situações:
- Sua empresa optou pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real;
- O sócio trabalhador possui vínculos empregatícios com outra instituição (tanto como funcionário regular quanto como administrador).
A ausência de registro do pagamento de pró-labore pode culminar na arbitragem da contabilidade por parte de um fiscal e a empresa fica sujeita a arcar com uma quantia variável.