O que é preciso para abrir uma empresa
Ao abrir uma empresa, você precisa se atentar a uma série de detalhes processuais que concretizarão seu sonho empreendedor. Independentemente de sua mais nova área de atuação, existem documentos indispensáveis para regular a prática das atividades profissionais.
O primeiro passo consiste na abertura de firma e, para isso, você precisará se dirigir ao cartório de registro civil mais próximo. Munido de vias originais e cópias autenticadas de RG, CPF e outros registros, você poderá registrar sua assinatura sem problemas. O valor desse serviço varia de acordo com os preços praticados nas tabelas de referência de cada estado brasileiro, oscilando em R$6,00.
Em seguida, dirija-se à junta comercial do estado onde sua empresa será sediada e comunique o desejo de oficializar sua existência. O órgão regulador solicitará a apresentação do Contrato Social, documento preparado com o auxílio de um contador e de um advogado. Além do comprovante de endereço da sede, é indispensável a apresentação dos documentos pessoais autenticados de cada sócio participador do negócio. Até aqui deve estar bem clara a representatividade de cada uma das figuras, por meio das quais são identificados:
- O empreendedor: De perfil planejador, é tido como a fonte das decisões e do direcionamento do plano estratégico;
- O gestor: Referência administrativa para os demais por agregar informações mercadológicas;
- O operador: Quem coloca o plano estratégico em prática e não cessa em extinguir falhas processuais.
Faça a requisição de seu NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), cujo custo também é passível de consulta, para finalmente chegar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) – é com ambos que a empresa passa a se caracterizar como contribuinte oficial, reiterando sua obrigatoriedade no que diz respeito ao pagamento de impostos.
Com o cadastro no CNPJ providenciado, ainda lhe resta conferir se sua empresa se enquadra nas definições de SIMPLES (Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte). Tal classificação infere diretamente no acompanhamento fiscal da produção de seus negócios e em sua tributação, a qual pode ser menos onerosa dependendo do quanto faturar periodicamente.
Na prefeitura ocorre o recebimento do alvará de funcionamento, que nada mais é do que uma licença oficial que garante o funcionamento e o uso do espaço físico onde ocorrem as operações empreendedoras. Neste caso, não há a necessidade de requerer o documento presencialmente, pois você pode solicitá-lo via Internet. No entanto, caso prefira, pode buscar maiores orientações na Secretaria de Finanças da sua região.
Mediante a contratação de colaboradores, você precisa se inteirar sobre as obrigações trabalhistas. Vá até a Previdência Social e cadastre sua empresa e todos os que dividirem sua responsabilidade administrativa. Tome cuidado para não deixar esse movimento para depois – com a empresa oficialmente funcionando, o prazo para efetuação do cadastro é de apenas 30 dias.
Por fim, cuide do aparato fiscal ao solicitar a Impressão de Notas Fiscais e a Autenticação de Livros Fiscais de sua empresa. Nesse ponto você pode contar com a Secretaria do Estado da Fazenda para guia-lo durante o procedimento.