PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ
Olá, leitores! Hoje, nosso blog traz informações valiosas sobre o Programa Empresa Cidadã, uma iniciativa que visa promover ações de apoio à maternidade e à paternidade responsável por meio da prorrogação da licença-maternidade e licença-paternidade para colaboradores de empresas. Instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, o programa traz vantagens tanto para as empresas como para seus colaboradores.
BENEFÍCIOS DO PROGRAMA:
Uma das principais vantagens do Programa Empresa Cidadã é a prorrogação da licença-maternidade. As empresas que aderem ao programa têm a possibilidade de estender a duração da licença-maternidade por 60 dias, além do período padrão estabelecido por lei. Dessa forma, proporcionam às colaboradoras mais tempo para cuidar de seus filhos recém-nascidos e adaptarem-se à nova rotina familiar.
No caso da licença-paternidade, o programa também prevê uma ampliação de 15 dias além dos 5 dias já garantidos por lei, permitindo que os pais tenham mais tempo para acompanhar de perto o crescimento e os cuidados com seus filhos.
Além disso, a prorrogação do salário-maternidade e salário-paternidade garante aos colaboradores o recebimento integral de suas remunerações durante o período de extensão da licença.
QUAIS AS REGRAS PARA PARTICIPAR?
Para garantir a extensão da licença-maternidade, a empregada da pessoa jurídica deve solicitar a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto. A concessão é imediata, e a prorrogação terá início no dia seguinte ao término da licença-maternidade regular.
Já para os colaboradores que desejam usufruir da licença-paternidade ampliada, é necessário que a solicitação seja feita no prazo de dois dias úteis após o parto. Além disso, é preciso comprovar a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Caso a pessoa jurídica adote uma criança ou obtenha guarda judicial para fins de adoção, também é possível solicitar a prorrogação da licença, com períodos específicos conforme a faixa etária da criança adotada.
DEDUÇÕES FISCAIS PARA EMPRESAS PARTICIPANTES:
Empresas tributadas com base no lucro real têm um incentivo fiscal ao participarem do Programa Empresa Cidadã. Elas podem deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido o total da remuneração paga durante o período de prorrogação da licença-maternidade, desde que não sejam considerados como despesas operacionais. Essa dedução fica limitada ao valor do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no ajuste anual.
Contudo, é importante que a pessoa jurídica comprove regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União para usufruir dessa dedução.
O Programa Empresa Cidadã é uma iniciativa que demonstra o compromisso das empresas com a promoção da maternidade e paternidade responsável, além de contribuir para a melhoria do ambiente familiar dos colaboradores.
Se a sua empresa está enquadrada no lucro real e deseja participar do Programa Empresa Cidadã, é fundamental controlar contabilmente os gastos referentes à prorrogação da licença e seguir as orientações legais para usufruir dos benefícios fiscais oferecidos.
Faça parte do Programa: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)
Se tiver dúvidas ou necessitar de mais informações sobre o tema, entre em contato conosco!