PRÓ-LABORE: QUANDO NÃO REALIZAR A RETIRADA?
Muitos empreendedores, especialmente aqueles que desempenham papéis-chave em pequenas empresas ou startups, frequentemente se questionam sobre a retirada do pró-labore e quando essa prática é apropriada. Para esclarecer esse assunto fundamental, separamos as informações mais importantes.
O QUE É O PRÓ-LABORE?
O pró-labore representa uma remuneração mensal que sócios, administradores ou diretores de uma empresa podem receber em troca de seus esforços e dedicação à organização. Vale ressaltar que o pró-labore difere dos lucros ou dividendos, pois desempenha um papel distinto nas finanças e na gestão empresarial.
O QUE A LEGISLAÇÃO PREVÊ?
A legislação brasileira permite que sócios, administradores e diretores de empresas recebam pró-labore. No entanto, algumas considerações importantes devem ser observadas:
- Constituição da empresa: O pró-labore é permitido para sócios ou administradores de empresas constituídas sob diferentes formas jurídicas, como Sociedade Limitada (Ltda.) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). No entanto, a legislação impõe restrições em casos de Empresas Individuais (EI) e Microempreendedores Individuais (MEI).
- Regras trabalhistas: O valor do pró-labore deve ser estipulado no contrato social ou acordo de acionistas, e o pagamento deve obedecer às leis trabalhistas, incluindo o cumprimento de impostos e encargos sociais.
QUEM PODE RETIRAR?
A retirada de pró-labore não se restringe apenas aos sócios; administradores e diretores da empresa também têm esse direito, desde que haja previsão no contrato social ou acordo de acionistas. Contudo, é fundamental observar que o pró-labore é uma remuneração pelo trabalho e, portanto, deve ser proporcionado de acordo com a carga de trabalho e as responsabilidades de cada indivíduo.
FREQUÊNCIA DE RETIRADA
A frequência com que o pró-labore é retirado pode variar de acordo com a estrutura da empresa e as decisões tomadas pelos sócios, administradores ou diretores. Não existe uma regra específica que determine a frequência exata para a retirada do pró-labore, mas as opções comuns incluem:
- Mensal: A retirada mensal do pró-labore é a prática mais convencional e conveniente em muitos casos, proporcionando uma remuneração regular semelhante a um salário e facilitando o planejamento financeiro pessoal.
- Trimestral: Alguns empresários optam por retirar o pró-labore a cada trimestre, em vez de mensalmente, o que pode ser adequado quando as finanças da empresa permitem pagamentos menos frequentes e quando os sócios têm outras fontes de renda durante esse período.
- Anual: Em casos menos comuns, especialmente em empresas com ciclos financeiros distintos, a retirada do pró-labore pode ocorrer apenas uma vez por ano. Isso é mais típico em negócios sazonais, nos quais a maior parte do faturamento se concentra em determinadas épocas do ano.
A escolha da frequência para retirar o pró-labore deve ser baseada nas necessidades e na situação financeira da empresa, bem como nas preferências dos envolvidos.
AFINAL, QUANDO NÃO REALIZAR A RETIRADA DO PRÓ-LABORE?
Embora a retirada de pró-labore seja uma prática comum em muitas empresas, existem momentos em que não é recomendável fazê-lo, tais como:
- Capital de giro insuficiente: Se a empresa estiver enfrentando dificuldades financeiras ou possuir um capital de giro insuficiente para suas operações, pode ser prudente adiar ou reduzir a retirada de pró-labore para garantir a saúde financeira da organização.
- Investimentos e crescimento: Em fases de crescimento ou quando a empresa necessita de investimentos significativos, é aconselhável reinvestir os lucros na própria empresa, em vez de retirá-los como pró-labore. Isso auxilia no desenvolvimento do negócio.
- Regularidade das retiradas: Manter a regularidade nas retiradas de pró-labore é importante para evitar flutuações significativas na sua remuneração pessoal e na estabilidade financeira da empresa.
- Consultoria profissional: Em casos complexos ou com muitas variáveis, é recomendável buscar a orientação de um contador ou advogado especializado em questões empresariais para tomar decisões informadas sobre o pró-labore.
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