Login

Lost your password?
Don't have an account? Sign Up

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: O QUE SÃO E QUAL A IMPORTÂNCIA?

Manter sua empresa em dia e regularizada com o governo, é um desafio fundamental para manter a segurança do seu negócio. Para isso, os escritórios de contabilidade têm a função de organizar e declarar as obrigações acessórias das empresas. A não entrega dessas obrigações, dentro dos prazos estipulados, pode gerar multas e pendências para as empresas. Mas, afinal, o que são obrigações acessórias?

De uma forma mais simplificada, as obrigações acessórias são relatórios, em sua maioria eletrônicos, que as empresas devem entregar aos diferentes órgãos do Governo Federal, Estadual e Municipal. São declarações mensais, trimestrais ou anuais, que constam informações sobre sua empresa. Elas têm o objetivo de mostrar ao governo todas as informações sobre receita efetiva, impostos apurados, questões trabalhistas e movimentações contábeis e financeiras.

AS PRINCIPAIS DECLARAÇÕES

  • SPED Contribuições

Arquivo digital instituído no sistema público de escrituração digital, com base no conjunto de documentos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições. Deve ser transmitida mensalmente até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao que se refere à escrituração.

  • SPED ECD

A escrituração contábil digital, foi instituída para fins fiscais e previdenciários e devera ser transmitida pelas pessoas jurídicas ao SPED. Deve ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano calendário.

  • SPED ECF

A escrituração contábil fiscal substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da pessoa jurídica DIPJ, com a entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do SPED.

  • DCTF

É uma declaração obrigatória para diferentes tipos de empresas. As empresas devem apresentar a DCTF mensalmente, até o décimo quinto dia útil do segundo mês seguinte, para declarar tributos e contribuições.

  • DEFIS

É uma declaração que deve ser enviada á Receita Federal por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI). O objetivo é informar ao órgão fiscalizador dados econômicos, sociais e fiscais, bem como os tributos e impostos que foram recolhidos no ano de apuração. A entrega é até trinta e um de março do ano posterior.

  • DIRF

É a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte. Devera ser enviada anualmente á receita Federal no último dia útil de fevereiro, em relação ao ano calendário anterior.

  • SPED ICMS-IPI

Essa declaração é como os outros SPEDS citados acima, porém são informados dados referentes ao ICMS e IPI. Esse arquivo deverá ser assinado digitalmente e transferido via internet, ao ambiente SPED, até o dia vinte do mês subsequente ao período a que se refere.

  • DES

É um software distribuído gratuitamente pela prefeitura, que tem o objetivo de facilitar a interação entre o fisco municipal e os declarantes. A empresa tem até o dia vinte para escriturar e transmitir a declaração eletrônica de serviços à prefeitura.

  • ESOCIAL

É o sistema utilizado pelo empregador para registrar eventos e cumprir obrigações decorrentes de relações de trabalho. O uso do ESOCIAL é obrigatório para pessoas jurídicas (incluindo MEI) e pessoas físicas, que tenham empregados domésticos. Deve ser entregue até o dia quinze do mês seguinte.

As obrigações acessórias têm o objetivo de auxiliar na fiscalização e arrecadação de tributos, seja por emissão de nota fiscal, inscrição de cadastro de contribuintes, controle de folha de pagamento, entre outros.

No caso de seu descumprimento, as empresas ficam sujeitas a multas e, assim, pode ser gerada uma obrigação. Além das multas, as empresas que deixam de apresentar suas obrigações acessórias ficam também sujeitas a serem consideradas irregulares e até mesmo proibidas de continuarem suas atividades. Vale ressaltar que as obrigações listadas acima são genéricas, podendo variar de acordo com o ramo de atividade ou segmento econômico.

QUAIS OBRIGAÇÕES A MINHA EMPRESA DEVE ATENDER?

O melhor caminho é sempre procurar a assessoria de uma contabilidade habilitada. Aqui na MultCont, nós sabemos exatamente quais legislações sua empresa está sujeita e cuidamos de todas as obrigações acessórias para você, com atendimento personalizado!

Entre em contato para saber mais e continue acompanhando nosso blog.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*
*