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Calendário de
Obrigações Fiscais

Tudo sobre o Recolhimento de Tributos

O recolhimento de tributos deve ocorrer dentro dos prazos estabelecidos por lei, caso contrário além de notificações e fiscalização que podem ocorrer em função do não pagamento, incidirá multa, juros de mora e correção a ser aplicados na liquidação do mesmo.

Temos como objetivo orientar você sobre os principais tributos existentes, portanto enfatizamos a importância do envio mensal para a contabilidade das guias quitadas do mês anterior, para que se efetue o lançamento de baixa das mesmas.

Relação dos principais tributos e encargos:

Departamento Fiscal

IMPOSTO/CONTRIBUIÇÃO VENCIMENTO

ISSQN

Em Belo Horizonte o vencimento é no dia 05 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador (Nos demais municípios, depende da legislação municipal)

PIS

No dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

COFINS

No dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

ICMS Comércio

No dia 09 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

ICMS Indústria

No dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

IRRF

No último dia útil, do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.

IRPJ Mensal

No último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

ICMS SIMPLES

No dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

SIMPLES NACIONAL

No dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional

No último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

IRRF

No último dia útil, do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.

IRPJ Mensal

No último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

IRPJ Trimestral

No último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do trimestre da ocorrência do fato gerador.

CSLL Mensal

No último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

CSLL Trimestral

No último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do trimestre da ocorrência do fato gerador.

IPI

No dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Departamento Pessoal

IMPOSTO/CONTRIBUIÇÃO VENCIMENTO

Guia de INSS

No vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fato gerador (Em caso de valor inferior a R$29,00, acumular para o mês seguinte).

Salários

No 5º dia útil do mês subseqüente ao mês trabalhado.

FGTS (GFIP)

No dia 07 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – Se cair em sábado, domingo ou feriado, deve-se antecipar.

INSS (carnê)

Dia 15 (se inferior a R$25,00 acumular).

Fechamento de Ponto dos Funcionários

Dia 25 de cada mês.

Contribuição Sindical dos Empregados

Dia 30 do mês subseqüente ao mês do desconto.

GRFP

No dia do pagamento da rescisão do contrato de trabalho.

Aviso Prévio Indenizado

No décimo dia contado da data da notificação da demissão.

Aviso Prévio Trabalhado

No 1º dia útil após o desligamento do empregado.

IRRF sobre Folha de Pagamento

No último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.