Quando uma empresa está iniciando suas atividades, ela necessita de determinada quantia para abrir seu fluxo de caixa. Isso é Capital Social, uma verba aplicada nos negócios quando suas operações ainda estão engatinhando. Sua relevância é imensurável, visto que possibilita o investimento no aluguel do espaço físico, na contratação de funcionários, na compra de maquinário, etc.
O Capital Social impulsiona o plano de negócios que pode determinar o sucesso ou a falha de uma empreitada. Esse é o momento de prever os custos relacionados à operacionalização até que os lucros comecem a aparecer.
O embrionário departamento de contabilidade possui um papel extremamente importante no que diz respeito à administração fiscal. O que se pode afirmar é que o mesmo presta um serviço vital para a empresa e seu Capital Social. Graças aos contadores é que as estratégias são definidas com sucesso, sejam elas contábeis ou tributárias.
Nesse ponto, o pleno entendimento da definição de Capital Social atinge um patamar ainda mais alto, pois o dinheiro que abre o fluxo de caixa pode vir de diferentes fontes, assim como seus proprietários, seus sócios e até mesmo investidores. E por essa razão que toda a contribuição para a formação do Capital Social deve ser registrada em contrato.
Quando mais de uma parte investe dinheiro na abertura de um negócio, é aconselhável que haja registro das quantias que cada um aplicou. Dessa maneira, o formato da sociedade se estabelece, todos têm em mente seus direitos mediante os percentuais de participação e disputas desnecessárias não se entravam. Igualmente, deve ficar claro se esses investimentos foram feitos em dinheiro ou por meio da doação de bens.
Tais cuidados servem para zelar pelo bem da empresa que ainda está formando sua imagem. A descoberta de dinheiro ilícito logo na formação do Capital Social, por exemplo, é um baque potencialmente insuperável. Assiste-se a uma história que já começa manchada.
O Capital Social confirma o que já muitos sabem – empresa nenhuma consegue funcionar com a ausência de verba aplicada. Contudo, se for necessária a injeção de mais dinheiro ou se for notado que o valor requerido não será usado em sua totalidade, alguns passos criteriosos devem ser seguidos:
- Para a obtenção de mais verba, o contrato deve abrigar a solicitação e, mediante o acordo de todas as partes envolvidas, ocorre sua averbação diretamente na Junta Comercial.
- Para a redução da verba previamente adquirida, é preciso comprovar que o Capital Social planejado foi superior ao que realmente os investimentos iniciais da empresa demandaram. Em seguida, a Assembleia fica incumbida de aprovar a redução para, somente depois, haver uma publicação formal e aberta dos fatos, caracterizando um processo honesto e transparente.
Espera-se que os responsáveis pela definição da quantia de verba inicial tenham noção de como serão as operações da empresa e qual é seu conjunto de missão, visão e valores. Caso realmente haja solidez no conhecimento dessas informações, será pouco provável que o Capital Social passe por alterações. Portanto, as características do empreendimento tem que ser estudadas em profundidade.