Todo funcionário pertencente a uma empresa que zela pelo seguimento das leis trabalhistas sabe de seu direito de usufruir de um período de 30 dias de férias após acumular 12 meses de trabalho. Trata-se de um benefício irrefutável provido pela lei que rege a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, ainda há corporações que se deparam com dúvidas processuais e que pecam na garantia desses direitos aos seus colaboradores justamente por não receberem o devido esclarecimento quanto a essa regra. Vejamos a seguir como sanar permanentemente quaisquer questionamentos relacionados ao cálculo de férias.
Esse processo não é difícil, mas é rico em detalhes. Para facilitar a prática, conta-se a aplicação de padrões, assim como aqueles utilizados no cálculo de desconto de taxas obrigatórias, incluindo o INSS e o Imposto de Renda. Tabelas constantemente atualizadas servem de referência para o departamento da empresa responsável pelo cálculo e, por meio dessas, fica determinada a alíquota de referência. No que diz respeito ao INSS, basta identificar a faixa salarial para obter a resposta, sendo que os percentuais variam de 8% a 11%.
Já as férias propriamente ditas são calculadas com base no salário recebido mensalmente pelo colaborador. Tendo em vista o afastamento ininterrupto de 30 dias, ou seja, quando não se opta por “quebrar” as férias em partes, o valor a ser pago segue uma conta simples. Em cima do que já é pago periodicamente, é acrescentado 1/3 do salário. Em um breve exemplo:
- Salário mensal: R$3.000,00
- 1/3 do salário mensal: R$1.000,00
- Valor total a ser pago: R$4.000,00
Indo além, chegamos ao exemplo de cálculo de dedução do INSS. Mais uma vez, recomenda-se a consulta à tabela mais atualizada para que se tenha acesso aos percentuais corretos. Com o valor total a ser pago de R$4.000,00, estamos falando de 11% (dados vigentes até o ano de 2017), o que representa R$440,00 de dedução.
Sigamos com a dedução do Imposto de Renda. É importante reiterar que esse cálculo deve levar em consideração o valor que já sofreu o desconto inerente ao INSS. Para nosso exemplo de R$3.560,00 (R$4.000,00 – R$440,00), a tabela atualizada em 2015 indica o percentual de 15%. Logo, o abatimento a ser consultado como referência é de R$534,00. As contas têm fim quando é aplicada a diferença entre o desconto do Imposto de Renda e o resultado das contas referentes ao INSS. Chegamos ao valor de R$94,00 após tirar os R$440,00 dos R$534,00.
No intuito de demonstrar melhor como ficaria o cálculo de férias do exemplo utilizado durante a leitura, olhemos a tabela a seguir:
- Base: R$4.000,00 (salário e abono)
- Desconto do INSS: R$440,00
- Dedução do Imposto de Renda: R$94,00
- Valor final a ser creditado pelo período de férias: R$4.000,00 – R$440,00 – R$94,00 = R$3.466,00
A demonstração serve para conhecimento da lógica por trás da conta aplicada, mas atualmente existem ferramentas que facilitam esse cálculo. Contadores podem recorrer a programas específicos que demandam apenas a inserção dos números, se encarregando de entregar os números finais apenas para impressão da documentação e registro numérico.