FATOR R: O QUE É E A QUEM SE APLICA?

Sumário

O Fator R é um cálculo que se faz para saber se uma atividade pertencente ao Anexo V do Simples Nacional pode ser tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Ou seja, é um benefício oferecido pelo governo para algumas empresas, com o objetivo de diminuir a carga tributária de alguns negócios.

Para usufruir desse benefício, é preciso que a empresa exerça algumas atividades específicas. Quer saber mais? Iremos te explicar tudo sobre esse benefício e a quem ele se aplica. Mas antes, é preciso que você entenda o que é o Simples Nacional.

O SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado em 2006, pela Lei Complementar nº123/2006.

O objetivo da sua criação era facilitar a declaração de impostos e o pagamento deles para pequenos empreendedores. Por isso, a sua carga tributária é reduzida em relação a regimes como o Lucro Real e Lucro Presumido, e o pagamento dos impostos é feito através de uma única guia. Assim, além de menos impostos, o empresário também lida com menos burocracia.

O Simples Nacional pode ser o regime tributário escolhido por empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Nele, a tributação é feita de acordo com o anexo em que a empresa se enquadra. São cinco opções de anexos e cada um engloba diferentes tipos de atividades econômicas.

Abaixo está um resumo das atividades compreendidas por cada um dos anexos:

  • Anexo I: comércio
  • Anexo II: indústria
  • Anexo III: prestação de serviço (manutenção, reparos, contabilidades, escolas, agências de viagem, entre outros)
  • Antigo Anexo IV: prestação de serviços (limpeza, vigilância, construção civil, entre outros)
  • Anexo V: prestação de serviço (jornalismo, publicidade, marketing, tecnologia, entre outros)

Como dito anteriormente, o Fator R é um benefício oferecido para empresas enquadradas no anexo V. A boa notícia é que a lista que podem usufruir deste benefício não é pequena:

  • Agenciamento;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
  • eletrônicas;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos,
  • licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas
  • de esportes;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
  • fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • Fisioterapia, arquitetura e urbanismo.

Não se esqueça de que, além de exercer uma dessas atividades, a sua empresa deve ser optante pelo Simples Nacional e ter o Fator R acima de 0,28 para ser tributada pelo Anexo III.

Fique atento às empresas que NÃO se enquadram ao Simples Nacional:

  • Empresas que faturam mais do que 4.8 milhões ao ano;
  • Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
  • Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
  • Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional;
  • Empresas que possuem débitos com o INSS ou às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

CÁLCULO DO FATOR R

Agora, se sua empresa se enquadra, vamos falar um pouco do cálculo do Fator R? É importante que você conheça os dados que são considerados na hora de calcular, para que não haja erros na hora de fazer as contas.

O Fator R é calculado com base nas folhas de salários das empresas. Esta é uma forma que o governo criou para estimular a criação de empregos, pois, quanto maior a proporção entre a folha de pagamento e o faturamento, maiores as chances de se enquadrar no Fator R.

Para o cálculo, a folha de pagamento engloba todo o valor pago nos últimos 12 meses referentes a:

  • salários;
  • 13º salário;
  • retirada de pró-labore dos sócios;
  • valores efetivamente recolhidos para o INSS;
  • FGTS.

Agora vamos ver como calcular o Fator R:

Fator R é = Folha de salários (últimos 12 meses) / Faturamento bruto (últimos 12 meses) 

Esse cálculo deve ser feito todos os meses e é relativo ao pagamento de impostos do mês seguinte.

Dessa forma, o Fator R tem muitas vantagens e a principal é a que sua empresa pode reduzir significativamente o pagamento de impostos. Ao utilizar o Fator R, o dinheiro que era usado para esses pagamentos pode ser aplicado em outras demandas, como contratação de novos funcionários, compra de equipamentos, e até mesmo a expansão do seu negócio. Você pode utilizar este dinheiro como quiser, de acordo com as necessidades do momento.

COMO PODEMOS TE AJUDAR?

A MultCont é uma contabilidade consultiva e o nosso time de especialistas estão sempre ao seu lado. Seja para abrir o CNPJ e fazer as melhores escolhas em relação à natureza jurídica e regime tributário, ou para acompanhar a contabilidade do seu negócio mês a mês, garantindo a entrega das declarações e o cálculo correto do Fator R. Nosso objetivo é descomplicar a contabilidade para você!

Gostou desse conteúdo? Acompanhe o nosso blog para mais dicas!

Fique por dentro de tudo

Deixe aqui seus dados para não perder nada

Veja também

Antes de ir, que tal conhecer nossas soluções?
Fale com um especialista!

Descubra o regime tributário ideal para sua empresa!

Cadastre-se abaixo: