O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 inicia-se em 17 de março e encerra-se em 31 de maio. Para evitar inconsistências e possíveis penalidades, é essencial preparar-se com antecedência e compreender as regras vigentes.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
A Receita Federal determina que devem prestar contas os contribuintes que atenderem a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2024;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Operações na bolsa de valores;
- Patrimônio superior a R$ 800 mil;
- Ganho de capital na venda de imóveis residenciais;
- Posse de bens e direitos no exterior;
- Residência fiscal no Brasil adquirida em 2024;
- Atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Recebimento de rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023);
- Receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
Se você se enquadra em qualquer um desses casos, deve realizar a declaração do imposto de renda.
Principais mudanças na declaração em 2025
A Receita Federal implementou atualizações significativas para este ano. Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Novo aplicativo “Meu Imposto de Renda”: ferramenta online para simplificar o preenchimento e envio da declaração;
- Declaração pré-preenchida: disponível a partir de 1º de abril de 2025;
- Reclassificação de bens: exclusão de campos cadastrais e novos códigos para bens, exigindo revisão e ajuste dos registros na categoria “outros bens”, conforme a Lei 14.754/2023;
- Tributação de rendimentos no exterior: agora tributados definitivamente na DIRPF com alíquota de 15%;
- Programa PGD aprimorado: cálculos automáticos e geração de demonstrativos detalhados da apuração do imposto;
- Nova faixa de isenção: contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais estão isentos
Documentação necessária para a declaração
A organização dos documentos é essencial para garantir uma declaração precisa e evitar problemas com a Receita Federal. Veja a lista de documentos indispensáveis:
- Informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2024;
- Comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde (médicos, odontológicos), educação e previdência privada;
- Registros de compra e venda de bens, incluindo imóveis, veículos e investimentos;
- Extratos bancários e aplicações financeiras, tanto no Brasil quanto no exterior;
- Comprovantes de pagamentos, como recibos de doações e pensão alimentícia.
Principais erros ao declarar o Imposto de Renda
Cometer erros na declaração do imposto pode resultar em malha fina, multas e penalizações. Veja os principais equívocos cometidos pelos contribuintes:
1) Não saber se é obrigado a declarar:
Muitos contribuintes desconhecem sua obrigação, o que pode levar a multas e até ao bloqueio do CPF.
2) Erros na inclusão de dependentes:
É essencial declarar não apenas as despesas, mas também os rendimentos dos dependentes.
3) Omissão de rendimentos:
Deixar de informar valores recebidos pode gerar inconsistências e problemas com a Receita Federal.
4) Não recolher impostos ao longo do ano:
Profissionais autônomos devem recolher tributos mensalmente via Carnê-Leão para evitar juros e multas.
Evite erros e garanta conformidade fiscal
A declaração do imposto de renda exige atenção e conhecimento das atualizações fiscais. Erros ou omissões podem resultar em multas e inclusão na malha fina. Para garantir um processo seguro e eficiente, contar com um suporte contábil especializado é a melhor alternativa.
A Multcont oferece suporte completo para garantir que sua declaração seja feita de forma correta e dentro do prazo. Além disso, temos uma página exclusiva com links úteis para te ajudar no processo: acesse aqui.
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