Saiba a diferença entre Contabilidade Fiscal e Contabilidade Societária

Sumário

Para que se possa entender a diferença entre os dois termos, é preciso analisa-los individualmente. A Contabilidade Fiscal diz respeito ao processo de apuração e de pagamentos dos tributos previstos em seu respectivo regime, igualmente englobando o processo de cálculos das folhas de pagamento de uma empresa e de seus guias de impostos. É pela Contabilidade Fiscal que são anotados tanto os pagamentos que saem quanto os recebimentos que chegam ao caixa.

Já a Contabilidade Societária prevê um cálculo diferenciado e mais profundo do que aquele praticado na modalidade Fiscal. As contas levam em consideração áreas da empresa, assim como Recursos Humanos, e não se limita aos controles gerais. Sua lógica é complementada pelos balancetes, os quais provêm informações relacionadas ao fluxo de operações da empresa e às suas finanças. Em outras palavras, a Contabilidade Societária funciona como um verdadeiro departamento de contabilidade, dando embasamento às decisões estratégicas que carecem de dados sólidos para analisar o pleno funcionamento do negócio.

Muitas dúvidas acerca a prática das duas Contabilidades surgem para gestores de empreendimentos – não se sabe se existe qualquer tipo de obrigatoriedade na implantação dos dois sistemas ou se apenas uma vertente basta para a administração de uma empresa. Claramente, em um cenário ideal, o uso de ambas fornece a segurança tributária do pagamento de todos os impostos e um olhar crítico quanto ao desenvolvimento do negócio. Dessa forma, fica muito mais fácil planejar seu crescimento e se preparar para eventualidades que podem vir a afetar suas finanças.

Contudo, a legislação brasileira não enxerga a adoção mandatória da Contabilidade Societária para empresas de pequeno e médio porte, pois acredita-se que apenas a Contabilidade Fiscal já supre bem a demanda de arrecadação de tributos. Com isso, esse último modelo se tornou o mais popular entre as corporações, passando a ser conhecido apenas como “Contabilidade”. Sua dispensa pode culminar no pagamento de multas calculadas a partir dos impostos estimados pela Secretaria da Fazenda, aumentando a respectiva pena em um percentual que pode chegar a 200%. Recomenda-se fortemente esse controle.

Se pequenas e médias empresas necessitam blindar o patrimônio de seus sócios, então a Contabilidade Societária ganha novo significado. Sua obrigatoriedade passa a inserir a empresa em uma categoria diferente, a qual a denomina como limitada ou pagante de impostos sobre o lucro efetivo. A adoção da Contabilidade Societária deixa implícita a distribuição dos lucros dos sócios sem que haja aplicação de impostos sobre tal valor – desde que os mesmos estejam dentro dos limites legais.

A aquisição da Contabilidade Societária prevê algumas mudanças de hábito por parte dos administradores da empresa, reconfigurando a gestão de negócio. A partir desse ponto não é mais aceitável o fornecimento de informações incorretas e que não passem por apuração, visto que existe grande dependência desses dados para que o funcionamento da modalidade em questão ocorra sem percalços. Caso não exista registro de todas as entradas e saídas do caixa, conforme previamente mencionado, as movimentações financeiras da empresa ficam comprometidas, fato que também pode afetar o cumprimento das leis vigentes.

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