Tudo sobre o Recolhimento de Tributos
O recolhimento de tributos deve ocorrer dentro dos prazos estabelecidos por lei, caso contrário além de notificações e fiscalização que podem ocorrer em função do não pagamento, incidirá multa, juros de mora e correção a ser aplicados na liquidação do mesmo.
Temos como objetivo orientar você sobre os principais tributos existentes, portanto enfatizamos a importância do envio mensal para a contabilidade das guias quitadas do mês anterior, para que se efetue o lançamento de baixa das mesmas.
Relação dos principais tributos e encargos:
Departamento Fiscal
IMPOSTO / CONTRIBUIÇÃO | VENCIMENTO |
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ISSQN |
Em Belo Horizonte o vencimento é no dia 05 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador (Nos demais municípios, depende da legislação municipal) |
PIS |
No dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. |
COFINS |
No dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS Comércio |
No dia 09 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS Indústria |
No dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. |
IRRF |
No último dia útil, do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador. |
ICMS SIMPLES |
No dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
SIMPLES NACIONAL |
No dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional |
No último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. |
IRPJ Mensal |
No último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. |
IRPJ Trimestral |
No último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do trimestre da ocorrência do fato gerador. |
CSLL Mensal |
No último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. |
CSLL Trimestral |
No último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do trimestre da ocorrência do fato gerador. |
IPI |
No dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. |
Departamento Pessoal
IMPOSTO / CONTRIBUIÇÃO | VENCIMENTO |
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Guia de INSS |
No vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fato gerador (Em caso de valor inferior a R$29,00, acumular para o mês seguinte). |
Salários |
No 5º dia útil do mês subseqüente ao mês trabalhado. |
FGTS (GFIP) |
No dia 07 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – Se cair em sábado, domingo ou feriado, deve-se antecipar. |
INSS (carnê) |
Dia 15 (se inferior a R$25,00 acumular). |
Fechamento de Ponto dos Funcionários |
Dia 25 de cada mês. |
Contribuição Sindical dos Empregados |
Dia 30 do mês subseqüente ao mês do desconto. |
GRFP |
No dia do pagamento da rescisão do contrato de trabalho. |
Aviso Prévio Indenizado |
No décimo dia contado da data da notificação da demissão. |
Aviso Prévio Trabalhado |
No 1º dia útil após o desligamento do empregado. |
IRRF sobre Folha de Pagamento |
No último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador. |