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FATOR R: O QUE É E A QUEM SE APLICA?

O Fator R é um cálculo que se faz para saber se uma atividade pertencente ao Anexo V do Simples Nacional pode ser tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Ou seja, é um benefício oferecido pelo governo para algumas empresas, com o objetivo de diminuir a carga tributária de alguns negócios.

Para usufruir desse benefício, é preciso que a empresa exerça algumas atividades específicas. Quer saber mais? Iremos te explicar tudo sobre esse benefício e a quem ele se aplica. Mas antes, é preciso que você entenda o que é o Simples Nacional.

O SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado em 2006, pela Lei Complementar nº123/2006.

O objetivo da sua criação era facilitar a declaração de impostos e o pagamento deles para pequenos empreendedores. Por isso, a sua carga tributária é reduzida em relação a regimes como o Lucro Real e Lucro Presumido, e o pagamento dos impostos é feito através de uma única guia. Assim, além de menos impostos, o empresário também lida com menos burocracia.

O Simples Nacional pode ser o regime tributário escolhido por empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Nele, a tributação é feita de acordo com o anexo em que a empresa se enquadra. São cinco opções de anexos e cada um engloba diferentes tipos de atividades econômicas.

Abaixo está um resumo das atividades compreendidas por cada um dos anexos:

  • Anexo I: comércio
  • Anexo II: indústria
  • Anexo III: prestação de serviço (manutenção, reparos, contabilidades, escolas, agências de viagem, entre outros)
  • Antigo Anexo IV: prestação de serviços (limpeza, vigilância, construção civil, entre outros)
  • Anexo V: prestação de serviço (jornalismo, publicidade, marketing, tecnologia, entre outros)

Como dito anteriormente, o Fator R é um benefício oferecido para empresas enquadradas no anexo V. A boa notícia é que a lista que podem usufruir deste benefício não é pequena:

  • Agenciamento;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
  • eletrônicas;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos,
  • licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas
  • de esportes;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
  • fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • Fisioterapia, arquitetura e urbanismo.

Não se esqueça de que, além de exercer uma dessas atividades, a sua empresa deve ser optante pelo Simples Nacional e ter o Fator R acima de 0,28 para ser tributada pelo Anexo III.

Fique atento às empresas que NÃO se enquadram ao Simples Nacional:

  • Empresas que faturam mais do que 4.8 milhões ao ano;
  • Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
  • Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
  • Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional;
  • Empresas que possuem débitos com o INSS ou às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

CÁLCULO DO FATOR R

Agora, se sua empresa se enquadra, vamos falar um pouco do cálculo do Fator R? É importante que você conheça os dados que são considerados na hora de calcular, para que não haja erros na hora de fazer as contas.

O Fator R é calculado com base nas folhas de salários das empresas. Esta é uma forma que o governo criou para estimular a criação de empregos, pois, quanto maior a proporção entre a folha de pagamento e o faturamento, maiores as chances de se enquadrar no Fator R.

Para o cálculo, a folha de pagamento engloba todo o valor pago nos últimos 12 meses referentes a:

  • salários;
  • 13º salário;
  • retirada de pró-labore dos sócios;
  • valores efetivamente recolhidos para o INSS;
  • FGTS.

Agora vamos ver como calcular o Fator R:

Fator R é = Folha de salários (últimos 12 meses) / Faturamento bruto (últimos 12 meses) 

Esse cálculo deve ser feito todos os meses e é relativo ao pagamento de impostos do mês seguinte.

Dessa forma, o Fator R tem muitas vantagens e a principal é a que sua empresa pode reduzir significativamente o pagamento de impostos. Ao utilizar o Fator R, o dinheiro que era usado para esses pagamentos pode ser aplicado em outras demandas, como contratação de novos funcionários, compra de equipamentos, e até mesmo a expansão do seu negócio. Você pode utilizar este dinheiro como quiser, de acordo com as necessidades do momento.

COMO PODEMOS TE AJUDAR?

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