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ACORDO DE ACIONISTAS

O acordo de acionistas é um contrato que tem a finalidade de determinar os deveres, direitos e responsabilidades de todos aqueles que possuem ações de uma empresa. Desse modo, ele é um contrato que funciona como um instrumento jurídico na constituição de sociedades anônimas abertas ou fechadas.

Sendo assim, este acordo tem como objetivo evitar conflitos e preservar o interesse tanto dos acionistas quanto da própria organização. Este instrumento jurídico é disciplinado pela Lei 6.404 de 1976 que é a Lei conhecida popularmente como Lei das S/A.

Existem alguns modelos de acordo de acionistas que podem ser diferenciados de acordo com diferentes critérios. Basicamente, existem os critérios da finalidade e do conteúdo.

CRITÉRIO DE FINALIDADE

Pelo critério da finalidade, existem o acordo de comando, o acordo de defesa e o acordo de entendimento mútuo.

O acordo de comando é o que estabelece quem controla a organização. Ademais, também inclui previsões sobre alterações no estatuto, aumento do capital social, entre outros. Já o acordo de defesa, procura proteger os acionistas minoritários, evitando assim abusos dos controladores da empresa. Por fim, o acordo de entendimento mútuo procura equilibrar o interesse dos controladores e dos acionistas minoritários.

CRITÉRIO DE CONTEÚDO

Pelo critério do conteúdo existem mais três acordos: o acordo de voto, acordo de bloqueio e acordo múltiplo. O acordo de voto é aquele que determina como o direito de voto será exercido pelos acionistas. Já o acordo de bloqueio procura evitar mudanças na composição societária da empresa e o acordo múltiplo, por outro lado, engloba diversas questões de interesse da empresa e dos acionistas.

ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DE UM ACORDO

Existem alguns elementos fundamentais do acordo, que variam de caso a caso, contudo, existem alguns itens essenciais que todo acordo precisa ter. Assim, é preciso que o acordo contenha critérios para divisão de lucros e prejuízos, medidas de governança corporativa adotadas no controle da empresa e regras para vendas e transferências de ações.

Além disso, é preciso colocar no acordo regras para aumentar a participação de quem já é acionista ou para diluir a participação. Fora isso, é preciso ter também procedimento para a tomada de decisão e resolução de impasse entre os acionistas.

Por fim, não pode faltar no acordo regras para a convocação de reuniões e assembleias.

COMO UM ACORDO DE ACIONISTAS É FEITO?

Para fazer um acordo de acionistas, é preciso destacar todas as cláusulas citadas anteriormente no contrato, sendo possível também estabelecer outras cláusulas.

Além disso, recomenda-se o arquivamento do acordo na Junta Comercial do Estado onde a empresa está registrada. No entanto, caso o acordo contenha alguma cláusula sigilosa, é possível arquivar uma versão apenas das cláusulas públicas.

Caso tenha mais alguma dúvida ou se você deseja saber mais sobre o assunto, clique neste artigo do site exame.com. Lá tem dicas de como você pode fazer um acordo de acionistas bem feito!

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