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TUDO QUE VOCÊ NÃO SABE SOBRE O IMPOSTO DE RENDA

Nesse artigo, iremos trazer algumas informações úteis sobre o Imposto de Renda, como “Quais despesas são dedutíveis?”, “O que é a dupla isenção do Imposto de Renda?” e ” Como fazer uma doação através do IR?”.

DESPESAS DEDUTÍVEIS

As despesas dedutíveis são aquelas que podem ser abatidas no rendimento tributável de um contribuinte para diminuir o valor do imposto a ser pago. Assim, quanto mais despesas dedutíveis forem incluídas no IR, maior será a restituição. Gastos com saúde, por exemplo, não tem limite de dedução.

1 – Pensão alimentícia:

Todos os valores pagos em pensão alimentícia, em dinheiro ou benefícios, podem ser deduzidos integralmente, desde que previstos em acordo ou sentença judicial.

2 – Gastos com saúde:

Essas despesas devem estar presentes na nota fiscal do hospital, do médico, clínica, psicólogo ou dentista.

3 – Gastos com Educação:

Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas até os cursos de pós-graduação podem ser deduzidos.

Outras despesas podem ser deduzidas, como doações e planos de previdência privada.

DUPLA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Para ter direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda é preciso ter mais de 65 anos e é aposentado ou pensionista do INSS. Porém, não são todos os aposentados que terão direito à isenção de Imposto de Renda. De maneira geral, os requisitos são receber aposentadoria ou pensão por morte e ter 65 anos ou mais.

Além disso, também existe um limite de valor recebido que também pode ser isento de IR, que é de R$1.903,98 por mês. Ou seja, o aposentado que receber até esse valor mensal estará isento do pagamento de Imposto de Renda como todo e qualquer contribuinte.

Contudo, isso também proporciona uma vantagem dupla ao aposentado com 65 anos ou mais. Com essa “isenção dupla”, este aposentado será isento em até R$ 3.807,96 por mês pelo benefício, o dobro de R$1.903,98.

Mas isso não significa que o aposentado só terá isenção se receber até esse valor. Se receber acima de R$3.807,96 ou o aposentado tiver outras formas de rendimento, somente o valor excedente terá a incidência do Imposto de Renda.

Contudo, para ficar dispensado da entrega da declaração, o aposentado não pode receber acima de R$28.559,74, ter rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, bens acima de R$ 300 mil, ter operado na bolsa ou cumprir um dos demais critérios para a obrigatoriedade no ano anterior.

COMO PREENCHER A DUPLA ISENÇÃO?

Para preencher a dupla isenção de IR de aposentados e pensionistas, acesse o Meu Imposto de Renda no site gov.br e informe na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Linha 10 – a parcela isenta de aposentadoria ou pensão.

Você vai precisar de dados como tipo de beneficiário, se é o titular da declaração ou o dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor total recebido no ano e o 13º salário.

Se o aposentado ou pensionista estiver como dependente, isso não modifica a natureza dos rendimentos nem o limite de isenção. O contribuinte deve, nesse caso, incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, incluir os rendimentos isentos observados os limites e informar os bens e direitos também.

Os aposentados que recebem pensão de mais de uma fonte pagadora costumam informar todo o rendimento como isento.

COMO FAZER DOAÇÕES ATRAVÉS DO IMPOSTO DE RENDA?

O contribuinte do Imposto de Renda, ao invés de pagar todo o Imposto de Renda ao governo, pode doar parte desse valor a projetos de setores da cultura, esporte, assistência social (criança, adolescente e idoso) e saúde.

A doação é feita por meio do próprio programa gerador da declaração de Imposto de Renda de 2023, optando pela tributação “por deduções legais”. Além disso, o valor limite de doação para pessoas físicas é de até 3% do IR devido. A doação pode ser feita tanto pelo contribuinte com imposto a restituir, como por aquele com saldo de imposto a pagar. Assim, o contribuinte que tiver IR a restituir não terá prejuízo na doação, porque, o crédito restituído será acrescido do valor destinado aos fundos.

COMO DOAR?

Vamos colocar como exemplo a doação aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa.

1) O contribuinte deve selecionar o item “Doações Diretamente na Declaração”, no menu esquerdo do programa IRPF.

2) Em seguida, selecionar a aba “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”, conforme a natureza do fundo escolhido, e clicar no botão “Novo”.

3) Na tela seguinte (“Tipo de Fundo”), selecione um dos tipos de fundo:

a) “Nacional” (hipótese em que próprio programa indicará o número do CNPJ do fundo nacional);

b) “Estadual” (hipótese em que será preciso selecionar a Unidade da Federação na qual o fundo beneficiário está localizado, bem como o respectivo nº do CNPJ da entidade escolhida); ou

c) “Municipal” (hipótese, em que, além da Unidade da Federação, será preciso indicar também o município onde o fundo beneficiário está localizado, bem como o respectivo número do CNPJ).

4) Depois, indique o valor da doação no campo correspondente, observando-se que, no canto inferior direito, o programa indica o valor disponível para doação, respeitando o limite legal.

5) Por fim, providencie a emissão do respectivo Darf ou pelo Internet Banking e efetue o pagamento até o dia 31.05.2023, observando-se que:

a) o valor da(s) doação(ões) não pode(m) ser parcelados; e

b) o Darf deve ser pago nas agências bancárias ou caixas eletrônicos (não é possível optar pelo pagamento via débito automático).

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