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AVISO PRÉVIO: COMO FUNCIONA?

Se você é empresário ou empreendedor, certamente já deve ter ouvido falar sobre o tema do nosso blog de hoje: o aviso prévio. Essa questão é de extrema relevância nas relações de trabalho, tanto para os empregadores quanto para os colaboradores. É fundamental que todos tenham conhecimento sobre como o aviso prévio funciona e quais são suas implicações.

QUAL É O PRAZO?

Tanto o empregador quanto o colaborador devem cumprir o aviso prévio com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Esse período serve para que ambas as partes se preparem para a transição e possam tomar as providências necessárias para a continuidade das atividades da empresa e para o início de uma nova etapa profissional do colaborador.

QUAIS OS TIPOS DE AVISO PRÉVIO?

Outro ponto relevante é que existem dois tipos de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado. No aviso prévio trabalhado, o funcionário continua cumprindo suas funções na empresa durante o período de aviso, porém com a possibilidade de ajuste no horário, caso haja acordo entre as partes.

Por outro lado, no aviso prévio indenizado, o colaborador não precisa trabalhar durante o período de aviso, mas a empresa deve pagar o salário integral correspondente a esse período. A escolha entre um e outro dependerá das circunstâncias específicas do desligamento e do acordo entre as partes envolvidas.

COMO FUNCIONA A DISPENSA DO AVISO PRÉVIO?

Há situações em que o aviso prévio não é obrigatório. Entre elas estão:

  1. Demissão por justa causa: Nesse caso, a rescisão do contrato de trabalho ocorre por motivo grave, devidamente comprovado, e não há necessidade de cumprir o aviso prévio.
  2. Demissão durante o período de experiência: Se o colaborador for demitido durante o período de experiência, o aviso prévio também não é obrigatório.
  3. Aviso Prévio Indenizado: Quando a empresa decide dispensar o colaborador de cumprir o aviso prévio e opta por indenizá-lo, pagando o salário correspondente ao período.
  4. Dispensa por parte do empregador: Em algumas situações específicas de dispensa por iniciativa do empregador, o aviso prévio pode ser dispensado.
  5. Casos de força maior ou calamidade: Em circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis, como catástrofes naturais ou crises extraordinárias, o aviso prévio pode ser dispensado.
  6. Rescisão antecipada por acordo mútuo: Quando empregador e colaborador decidem, de comum acordo, antecipar a rescisão do contrato de trabalho, o aviso prévio pode ser dispensado.

Esperamos ter esclarecido suas dúvidas sobre o aviso prévio. Se você possui mais alguma questão ou precisa de ajuda com a gestão contábil de sua empresa, entre em contato conosco.

Continue acompanhando o nosso blog!

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