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FÉRIAS: DIREITOS E DEVERES

As férias são um período de descanso muito aguardado pelos trabalhadores, um momento de recarregar as energias e passar tempo de qualidade com a família. Entretanto, as empresas precisam se preparar para o período de férias de algum empregado, sempre respeitando as legislações vigentes.

Além das regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é comum que convenções coletivas de trabalho determinem normas específicas para as férias dos empregados. Isso torna essencial que os empregadores consultem as convenções aplicáveis a suas categorias profissionais para garantir o cumprimento de todos os requisitos legais.

QUEM TEM DIREITO A FÉRIAS?

Todos os trabalhadores, sejam eles urbanos, rurais ou domésticos, têm direito a um período remunerado de férias.

Essas férias devem ser concedidas no período de 12 meses após o empregado ter adquirido o direito, ou seja, após 12 meses de trabalho contínuo, conhecido como “período aquisitivo”.

É crucial que o funcionário goze de férias nos 12 meses subsequentes, chamados de “período concessivo”, para evitar que o empregador pague em dobro pelas férias. Portanto, o empregador não pode permitir que se acumulem dois períodos aquisitivos (ou seja, dois anos de trabalho) sem conceder férias aos empregados.

QUANTOS DIAS?

A quantidade de dias de férias a que um funcionário tem direito varia de acordo com o número de faltas injustificadas ao trabalho:

  • 30 dias de férias para quem teve até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo;
  • 24 dias de férias para faltas injustificadas entre 6 a 14 dias;
  • 18 dias de férias para faltas injustificadas entre 15 a 23 dias;
  • 12 dias de férias para faltas injustificadas entre 24 a 32 dias.

EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO:

O empregado tem direito a receber sua remuneração normal acrescida de um terço do valor. Se o salário for variável (por percentagem, comissão ou viagem), o empregador deve calcular a média dos valores recebidos pelo funcionário nos 12 meses anteriores. Adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso também devem ser considerados no cálculo das férias.

O empregador pode solicitar o adiantamento do 13º nas férias, desde que solicite essa opção no mês de janeiro do ano correspondente, conforme o art. 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/1965. Se a solicitação ocorrer fora do prazo, o empregador decide se concederá o adiantamento, que corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior.

Assim, a remuneração, bem como o adiantamento do 13º salário, se aplicável, e o abono pecuniário, deve ser paga até dois dias antes do início do período de férias. A legislação trabalhista não especifica se esses dias são úteis ou corridos, mas sugere-se considerar dias úteis para não prejudicar o empregado.

O QUE É ABONO PECUNIÁRIO?

O abono pecuniário é o direito do empregado de converter um terço dos dias de direito a férias em remuneração. Por exemplo, em um período de 30 dias de férias, o empregado pode optar por descansar 20 dias e receber em dinheiro pelos 10 dias restantes. As regras para essa conversão variam de acordo com o período de férias concedido.

REGRAS:

  • Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível dividir as férias em até três períodos, desde que o empregado concorde com essa divisão. No entanto, um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais devem ter pelo menos 5 dias corridos cada um;
  • De acordo com a legislação trabalhista, as férias são concedidas pelo empregador, que deve informar o empregado com pelo menos 30 dias de antecedência. O ideal é que seja feito em acordo mútuo, mas a decisão final cabe ao empregador. Existem duas exceções a essa regra na CLT: funcionários estudantes menores de 18 anos podem coincidir suas férias com as férias escolares, e membros da mesma família que trabalham na mesma empresa também podem fazer o mesmo, desde que não haja prejuízo para o trabalho;
  • As férias não podem começar nos dois dias úteis que antecedem qualquer descanso remunerado.

FÉRIAS COLETIVAS:

As férias coletivas envolvem o afastamento de toda ou parte dos funcionários de uma empresa por um período mínimo de 10 dias consecutivos. Esse período é descontado do saldo de férias de cada funcionário.

A concessão de férias coletivas pode ser estabelecida por normas internas da empresa, acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas de trabalho. Micro e pequenas empresas não precisam notificar o Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional sobre as férias coletivas, enquanto as demais empresas devem comunicar com no mínimo 15 dias de antecedência.

QUANDO UM COLABORADOR PERDE O DIREITO A FÉRIAS?

O direito a férias é perdido nas seguintes situações:

  • Quando recebe prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença da Previdência Social por mais de 6 meses, dentro do período aquisitivo;
  • Quando acumular mais de 32 faltas injustificadas dentro do período aquisitivo.

O conhecimento detalhado dessas regras ajuda as empresas a evitar problemas legais e a assegurar que seus funcionários aproveitem ao máximo o merecido período de férias. Garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados é essencial para manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

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